Avaliação técnica



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A pedido da Presidência Portuguesa do Conselho Europeu, o EMCDDA (
European Monitoring Centre For Drugs And Drug Addiciton) realizou uma avaliação de risco da cetamina a 17 de Abril de 2000 ao abrigo do Artigo 4º da Joint Action on New Sinthetic Drugs de 16 de Julho de 1997. Foi realizada uma reunião a 25 e 26 de Setembro de 2000 com o Conselho Científico do EMCDDA, com a presença de experts nomeados pelos Estados-Membro e representantes da Comissão Europeia, Europol e EMEA (Europe Medicines Agency) para avaliar os riscos sociais bem como as possíveis consequências da proibição da cetamina, chegando às seguintes conclusões:

- A cetamina não é uma nova droga sintética. Embora tenha uso terapêutico significativo. É também usada para fins recreativos;

- Os riscos principais riscos associados ao uso recreacional são: dependência psicológica, perda de auto-controlo e risco de intoxicação aguda. Até à data, são poucos os casos reportados de uso de cetamina associado a mortalidade ou morbilidade;

- A legislação médica dos Estados-Membro deve prever controlo deste composto. Devem ser adoptadas medidas de controlo mas severas para lidar com o desvio de fornecimentos legais, tráfico e exposição inadvertida à droga;

- Deve proceder-se a uma monitorização da concepção, tráfico, distribuição, padrões de consumo e consequências na saúde da cetamina, e também das fatalidades e emergências não fatais;

- Recomendam-se estudos acerca da neurotoxicidade da cetamina em primatas;

- O melhoramento do controlo do desvio deve ser discutido com a indústria química e farmacêutica para assegurar a contínua disponibilidade da cetamina para uso na medicina humana e veterinária;

- A informação deve ser apropriadamente disseminada pelos grupos de risco.

 

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